Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
AXOL.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o item "Slider Raspador", por ser assinalado pela NCL 9, por se tratar de Vestuário para motociclistas para proteção contra acidentes ou ferimentos. Excluído os items "Acessórios em geral" e "Acessorios para motociclistas.", por serem genéricos para fins de classificação. Realizado o adendo "[exceto para proteção contra acidentes ou ferimentos]" para melhor adequação da especificação à classe.
Sobre a marca
- Titular
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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