BRONZE BOX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos sobre quanto à licitude dos itens "Cama utilizada no bronzeamento artificial [aparelho]; Camas de bronzeamento; Camas de bronzeamento; lâmpadas de bronzeamento; camas solares; lâmpadas solares ", observando a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) nº 56/2009 da ANISA, que proíbe desde o uso de câmaras de bronzeamento artificial com radiação ultravioleta para fins estéticos no Brasil.Alternativamente, apresente especificação suprimindo ou substituindo os itens mencionados por produtos lícitos e compatíveis com a classe reivindicada. Observe o disposto no item 5.4.6 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI.A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
2- RPI nº 2906ExigênciaEsta publicação15/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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