PÉROLA STORE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932037879 (PÉROLA BEAUTY), 933568304 (PÉROLA JÓIAS), 933830203 (PÉROLA), 931010608 (PÉROLA GRUPO), 931012341 (PRODUTOS PÉROLA CRISTAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923979930 (HP HOTEL PÉROLA), Processo 930393112 (Pérolla Moda Feminina), Processo 926638742 (PÉROLA COSMÉTICOS) e Processo 929883470 (PÉROLA FASHION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FELIPE ANTONIO DE SOUZA CAMINHA
- 58.429.091/0001-65
- Procurador ou escritório
- Esparta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2906IndeferimentoEsta publicação15/09/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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