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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

O LEBLON DE MANOEL CARLOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
937408310
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a especificação dos produtos, indicando de forma detalhada e exaustiva os souvenires a serem comercializados e distribuídos, em conformidade com a Classificação Internacional de Nice (12ª edição) reivindicada e observando os exemplos nela previstos, uma vez que o termo 'souvenires' é genérico e não permite a correta identificação dos produtos. Exemplo: comércio de souvenires, a saber: chaveiros, lenços e canecas, etc...

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Sobre a marca

Titular
BOA PALAVRA PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
05.354.628/0001-09
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
16 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2906ExigênciaEsta publicação15/09/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2817Publicação31/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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