Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
O LEBLON DE MANOEL CARLOS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação dos produtos, indicando de forma detalhada e exaustiva os souvenires a serem comercializados e distribuídos, em conformidade com a Classificação Internacional de Nice (12ª edição) reivindicada e observando os exemplos nela previstos, uma vez que o termo 'souvenires' é genérico e não permite a correta identificação dos produtos. Exemplo: comércio de souvenires, a saber: chaveiros, lenços e canecas, etc...
Sobre a marca
- Titular
- BOA PALAVRA PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
- 05.354.628/0001-09
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2906ExigênciaEsta publicação15/09/2026
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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