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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

CO COUDELARIA ORTIGÃO COSTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca CO COUDELARIA ORTIGÃO COSTA
Processo INPI
937238570
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE AGRO-PECUÁRIA DO VALE DA ADEGA, S.A.
Data de depósito
3 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2909Registro06/10/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2894Exigência23/06/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2816Publicação24/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CO COUDELARIA ORTIGÃO COSTA, Deferimento na RPI nº 2906 | TrademarkIQ