AKSONANO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 937214442 - AKSONANO; 937214132 - AKSONANO. O requerente já possui marca idêntica nº do processo 937213772 - AKSONANO para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; Excluída a expressão AKSONANO AK-47, por ser incompatível com a classificação internacional de produtos e serviços.Excluída a expressão "Produtos químicos" por ser genérica para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- AKSONANO DO BRASIL QUIMICA LTDA ME
- 45.951.070/0001-63
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3- RPI nº 2906IndeferimentoEsta publicação15/09/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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