Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
BRENDA ERCOLANI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adicionada a ressalva [todos para fins culturais] ao item 'Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos'. Também foram removidos itens duplicados da especificação, gerando uma dualidade redundante e poluição visual.
Sobre a marca
- Titular
- BRENDA COSENTINO ERCOLANI
- 55.411.733/0001-00
- Procurador ou escritório
- Mark-se Marcas
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar