Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
DRIKA CHAGAS ESTRATEGISTA DE MARKETING
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DRIKA CHAGAS CONSULTORIA E ASSESSORIA EM MARKETING DIGITAL LTDA
- 56.349.198/0001-78
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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