Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
ULTRASER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação, por solicitação do requerente, após cumprimento de exigência de mérito, os serviços que não se enquadram na classe requerida (35).
Sobre a marca
- Titular
- ULTRA SER CLINICA DE ULTRASSONOGRAFIA LTDA
- 25.579.152/0001-11
- Procurador ou escritório
- R. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2024
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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