Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
EDSON TENDAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tendo em vista os esclarecimentos prestados por meio da Petição de Cumprimento de Exigência nº 850260358169, de 17 de julho de 2026, o requerente optou por prosseguir com o pedido de registro na classe 43, para assinalar ?Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário; Aluguel de tendas; Aluguel de cadeiras, mesas, toalhas de mesa e vidraria?.
Sobre a marca
- Titular
- EDSON TENDAS LTDA
- 26.622.658/0001-29
- Procurador ou escritório
- Promarc Gestao de Processo Marcario
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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