AMLAKESH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260357767 (17/07/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PICCOLI NUTRIÇÃO LTDA Procurador: Uliana Dalla Costa Detalhes do despacho:Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de PRODUÇÃO/FABRICAÇÃO de cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do registro, considerando que a transferência é em regime de cotitularidade e um dos cessionários é pessoa física. Esta exigência fundamenta-se no parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, diante de fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do §1º do Art. 128 da Lei nº 9.279/1996 (LPI). Ressalta-se que não basta a declaração de ser sócio de empresa que exerça licitamente a atividade, pois a comprovação deve ser apresentada em nome da própria pessoa física cessionário do registro em questão.
Sobre a marca
- Titular
- PICCOLI NUTRIÇÃO LTDA
- 25.053.194/0001-14
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2906ExigênciaEsta publicação15/09/2026
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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