Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
HYPE MÍDIA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026NominativaPara liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)Classe 35
Sinal publicado
HYPE MÍDIA
- Processo INPI
- 934319189
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260381974 (29/07/2026) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: HYPE MIDIA LTDA Procurador: FRANCIELE DE MATOS PINTO Detalhes do despacho:Reapresente procuração válida e devidamente assinada, outorgando ao representante poderes expressos para desistir, conforme item 3.6.8 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- HYPE MIDIA LTDA
- 40.283.537/0001-20
- Data de depósito
- 22 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2906ExigênciaEsta publicação15/09/2026
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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