Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
TIPAVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O item "Comércio [através de qualquer meio] de amianto" foi excluído da especificação requerida, conforme cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- TIPAVA LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA ME
- 26.041.364/0001-03
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)