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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

SANTA CLAUDIA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

SANTA CLAUDIA
Processo INPI
932080251
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850250594710 (10/10/2025) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: REAL BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
BAZAR ELECTRA S.A
Procurador ou escritório
Stock Marcas
Data de depósito
28 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2906NulidadeEsta publicação15/09/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2891Exigência02/06/2026

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2845Registro15/07/2025

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2833Deferimento24/04/2025

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2755Publicação24/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SANTA CLAUDIA, Nulidade na RPI nº 2906 | TrademarkIQ