Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
COLIBRI CAPITAL
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 39
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850260395838.
Sobre a marca
- Titular
- E1 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A.
- 32.972.247/0001-66
- Procurador ou escritório
- Huland, Castro Alves, Linhares, Barros Leal Advogados
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2906NulidadeEsta publicação15/09/2026
Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)