Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
COLIBRI CAPITAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2830, 1 de abril de 2025MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 39
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E1 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A.
- 32.972.247/0001-66
- Procurador ou escritório
- Huland, Castro Alves, Linhares, Barros Leal Advogados
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
- RPI nº 2830DeferimentoEsta publicação01/04/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)