Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
LUXURY PIERCINGS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão meramente descritiva para o segmento em disputa, a saber, "Luxury Piercings" (em português, "piercings de luxo"), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- JUST PAULINHA COMPANY
- 31.327.946/0001-90
- Procurador ou escritório
- B. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2906IndeferimentoEsta publicação15/09/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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