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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

LUXURY PIERCINGS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
931555485
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão meramente descritiva para o segmento em disputa, a saber, "Luxury Piercings" (em português, "piercings de luxo"), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
JUST PAULINHA COMPANY
31.327.946/0001-90
Procurador ou escritório
B. A. (pessoa física)
Data de depósito
16 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2906IndeferimentoEsta publicação15/09/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2762Oposição12/12/2023

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2750Publicação19/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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