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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

DIVINO ARMAZÉM EMPÓRIO DE PRODUTOS NATURAIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaConcessão de registroClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DIVINO ARMAZÉM EMPÓRIO DE PRODUTOS NATURAIS
Processo INPI
931132827
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIVINO ARMAZEM COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
51.284.304/0001-69
Procurador ou escritório
E. M. (pessoa física)
Data de depósito
13 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2908Registro29/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2822Sobrestamento04/02/2025

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2744Publicação08/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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