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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

FERTSANA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026NominativaConcessão de registroClasse 35

Sinal publicado

FERTSANA
Processo INPI
931016738
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FERTSANA-AR ESPECIALIDADES AGRÍCOLAS LTDA. - EPP
07.103.587/0001-03
Procurador ou escritório
ANA MARIA COSTA (NOME ANTERIOR ANA MARIA COSTA ALVES)
Data de depósito
4 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2908Registro29/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2757Oposição07/11/2023

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2742Publicação25/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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