Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
RE-HIDRABEN
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
RE-HIDRABEN
- Processo INPI
- 930953908
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MERAKI SOLUTION DISTRIBUIÇÃO LTDA ME
- 48.742.402/0001-98
- Procurador ou escritório
- PR.CS Advogados
- Data de depósito
- 28 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2906RegistroEsta publicação15/09/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)