Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
FAZENDA SÃO JUDAS LOGÍSTICA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39
Sinal publicado
FAZENDA SÃO JUDAS LOGÍSTICA
- Processo INPI
- 930842790
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850250034059 (23/01/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FAZENDA SÃO JUDAS LOGÍSTICA LTDA Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S
Sobre a marca
- Titular
- FAZENDA SÃO JUDAS LOGÍSTICA LTDA
- 23.850.588/0001-78
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 20 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2906Recurso negadoEsta publicação15/09/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)