Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
Petz
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 42
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850250062064 (07/02/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Mara Barbosa Peixoto
Sobre a marca
- Titular
- PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A.
- 18.328.118/0001-09
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2906Recurso negadoEsta publicação15/09/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)