Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
No Caprichu Sorvetes e CIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850250053421 (03/02/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SORVETERIA NO CAPRICHU LTDA. Procurador: João Henrique Braga Monteiro
Sobre a marca
- Titular
- SORVETERIA NO CAPRICHU LTDA.
- 39.992.721/0001-60
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4- RPI nº 2906Recurso negadoEsta publicação15/09/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)