Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
PROARLA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850250005486 (06/01/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PROARLA COMERCIO E INDUSTRIA DE ADITIVOS LTDA Procurador: REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PROARLA COMERCIO E INDUSTRIA DE ADITIVOS LTDA
- 51.718.676/0001-56
- Procurador ou escritório
- Registro Simplificado
- Data de depósito
- 29 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6- RPI nº 2906Recurso negadoEsta publicação15/09/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)