Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
LEADS SECURITIZADORA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- HUMAITÁ SECURITIZADORA S.A.
- 40.760.921/0001-77
- Procurador ou escritório
- Barreto Veiga Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 15 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8- RPI nº 2906RegistroEsta publicação15/09/2026
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Arquivamento de petição por falta de procuração
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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