Sense Pharma Farmácia de Manipulação
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250009812 (04/08/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Registro de Marca 25ª VF/RJ n.º 50141748020254025101 INPI n.º 52402.008642/2025-94. A Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação para reformar a sentença e desprover os pedidos de (a) declaração da nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que concedeu o registro nº 922872333, referente à marca "SENSE PHARMA?; e, (b) declaração de nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 931012953, referente à marca "SENSE FARMA", depositada sob a forma nominativa pela empresa autora para assinalar serviços de ?Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos?.
Sobre a marca
- Titular
- VITALLE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
- 41.366.380/0001-60
- Data de depósito
- 6 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2906JudicialEsta publicação15/09/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)