IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301250009812 (04/08/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Registro de Marca 25ª VF/RJ n.º 50141748020254025101 INPI n.º 52402.008642/2025-94. A Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação para reformar a sentença e desprover os pedidos de (a) declaração da nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que concedeu o registro nº 922872333, referente à marca "SENSE PHARMA?; e, (b) declaração de nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 931012953, referente à marca "SENSE FARMA", depositada sob a forma nominativa pela empresa autora para assinalar serviços de ?Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos?.
RPI 2906
15/09/2026