hilab
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em virtude de sentença transitada em julgado proferida nos autos da Ação de Anulação de Registro de Marca n.º 5060627-13.2022.4.04.7000, a qual tramitou na 6ª VF DE CURITIBA/PR, onde julgou-se procedente o pedido para anular o ato administrativo que indeferiu o pedido de registro da marca HILAB, objeto do Procedimento Administrativo nº 919573525 e, por consequência, determinar o deferimento do certificado de registro da marca, desde que atendidos os demais critérios não examinados naquela demanda. INPI n.º 52402.012157/2022-72.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220010109 (30/11/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Registro de Marca JUÍZO FEDERAL DA 6ª VF DE CURITIBA n.º 5060627-13.2022.4.04.7000 INPI n.º 52402.012157/2022-72. A Egrégia 12ª Turma do TribunalRegional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, mantendo sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, para anular o ato administrativo que indeferiu o registro da marca HILAB, objeto do Procedimento Administrativo nº 919573525 - classe NCL(11) 10 -, e, por consequência, determinar o deferimento do certificado de registro da marca, desde que atendidos os demais critérios não examinados nesta demanda.
Sobre a marca
- Titular
- HI TECHNOLOGIES LTDA.
- 07.111.023/0001-12
- Procurador ou escritório
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026
Deferimento do pedido
- RPI nº 2906Judicial15/09/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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