Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
ECOSTAR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- DOUBLESTAR GROUP CO. LTD
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
7- RPI nº 2906CaducidadeEsta publicação15/09/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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