ARALBRAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001357 (04/09/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5003549-94.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF / RJ, transitou em julgado acordão com o seguinte dispositivo: ?Pelo exposto, voto no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação para reformar a sentença e declarar nulos os registros 912.816.686 e 912.816.775 para a marca nominativa "ARALBRAS"; e condenar a Brascola Ltda (em Recuperação Judicial) na obrigação de abstenção do uso da marca "ARALBRAS", ficando proibida também de fabricar, comercializar, expor, distribuir, exportar ou divulgar quaisquer produtos que ostentem a marca ?ARALBRAS?, sob pena de pagamento de multa diária que fixo em doze mil reais (R$ 12.000,00), a partir do trânsito em julgado do presente acórdão?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status dos registros nº 912816686 e 912816775 para ?registro
Sobre a marca
- Titular
- Brascola Ltda
- 61.105.060/0001-63
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 1 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
7- RPI nº 2906JudicialEsta publicação15/09/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)