IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301190001357 (04/09/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5003549-94.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF / RJ, transitou em julgado acordão com o seguinte dispositivo: ?Pelo exposto, voto no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação para reformar a sentença e declarar nulos os registros 912.816.686 e 912.816.775 para a marca nominativa "ARALBRAS"; e condenar a Brascola Ltda (em Recuperação Judicial) na obrigação de abstenção do uso da marca "ARALBRAS", ficando proibida também de fabricar, comercializar, expor, distribuir, exportar ou divulgar quaisquer produtos que ostentem a marca ?ARALBRAS?, sob pena de pagamento de multa diária que fixo em doze mil reais (R$ 12.000,00), a partir do trânsito em julgado do presente acórdão?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status dos registros nº 912816686 e 912816775 para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.008668/2019-94.
RPI 2906
15/09/2026