DIET CONTROL IMMUNITY
Sinal publicado
- Processo INPI
- 912467509
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230541115 (08/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SANIBRAS MEDICAMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. (Inciso I do artigo 143 da LPI) O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por SANIBRAS MEDICAMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA., em petição protocolada em 08/11/2023. Em resposta, na petição de manifestação, a titular do registro caducando apresentou documentos considerados inservíveis, a saber: (1) Capturas de tela sem data completa, inclusive em alguns pontos referenciando a marca como "DIET CONTROL" e não "DIET CONTROL IMMUNITY, o que caracteriza alteração do caráter distintivo original; (2) Recibos e notas fiscais não emitidos pela empresa titular, também referenciando a marca como "DIET CONTROL" e não "DIET CONTROL IMMUNITY. Assim, foi formulada exigência, para a qual não houve resposta. Dessa maneira, a titular
Sobre a marca
- Titular
- ECO DIET PRODUTOS NATURAIS EIRELI - EPP
- 21.958.677/0001-07
- Data de depósito
- 22 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7- RPI nº 2906CaducidadeEsta publicação15/09/2026
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)