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Dado oficial do INPI

DIET CONTROL IMMUNITY

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIET CONTROL IMMUNITY

ST13

BR500000912467509

Classe

5

Pedido

912467509

Registro

912467509

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/17
  2. Publicação11/04/17
  3. Exame
  4. Deferimento07/08/18
  5. Concessão09/10/18
  6. Vigente09/10/28

Registro concedido em 09/10/2018 e em vigor até 09/10/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/10/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

15/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

22/03/2017

Data de registro

09/10/2018

Data de expiração

09/10/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ECO DIET PRODUTOS NATURAIS EIRELI - EPP

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Alimentos para bebêsChás medicinaisComplementos nutricionaisFarinhas lácteas [para bebês]Fibras alimentaresFórmula infantilLevedura [complemento alimentar]Pílula antioxidantesPílulas de inibidor de apetitePílulas para emagrecimentoPreparações vitamínicas*Suplemento alimentar de geléia realSuplemento alimentar de germe de trigoSuplemento alimentar de lecitinaSuplemento alimentar de linhaçaSuplemento alimentar de pólenSuplemento alimentar de própolisSuplemento alimentar de proteínaSuplementos alimentares mineraisImunoestimulantesChá de erva medicinalVitamina e sais mineraisComposição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéicaAlimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cerealAlimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereaisAlimento para bebês em condições especiaisAminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230541115 (08/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SANIBRAS MEDICAMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. (Inciso I do artigo 143 da LPI) O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por SANIBRAS MEDICAMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA., em petição protocolada em 08/11/2023. Em resposta, na petição de manifestação, a titular do registro caducando apresentou documentos considerados inservíveis, a saber: (1) Capturas de tela sem data completa, inclusive em alguns pontos referenciando a marca como "DIET CONTROL" e não "DIET CONTROL IMMUNITY, o que caracteriza alteração do caráter distintivo original; (2) Recibos e notas fiscais não emitidos pela empresa titular, também referenciando a marca como "DIET CONTROL" e não "DIET CONTROL IMMUNITY. Assim, foi formulada exigência, para a qual não houve resposta. Dessa maneira, a titular do registro caducando não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada tal como concedida no período investigado para os produtos protegidos pelo registro. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2906

15/09/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230564872 (18/11/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ECO DIET PRODUTOS NATURAIS EIRELI - EPP Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (08/11/2018 a 08/11/2023, obrigatório a partir de 09/10/2023), que demonstrem de forma clara o uso efetivo e contínuo da marca concedida "DIET CONTROL IMMUNITY" para identificar os TODOS os produtos discriminados no certificado, sob pena de caducidade parcial. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS PRODUTOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou documentos considerados inservíveis, a saber: (1) Capturas de tela sem data completa, inclusive em alguns pontos referenciando a marca como "DIET CONTROL" e não "DIET CONTROL IMMUNITY, o que caracteriza alteração do caráter distintivo original; (2)Recibos e notas fiscais não emitidos pela empresa titular, também referenciando a marca como "DIET CONTROL" e não "DIET CONTROL IMMUNITY. /// Portanto, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2894

23/06/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230541115 (08/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SANIBRAS MEDICAMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA.

RPI 2760

28/11/2023

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230092804 (02/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SANIBRAS MEDICAMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2756

31/10/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2492

09/10/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2483

07/08/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2414

11/04/2017

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