IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230541115 (08/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SANIBRAS MEDICAMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. (Inciso I do artigo 143 da LPI) O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por SANIBRAS MEDICAMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA., em petição protocolada em 08/11/2023. Em resposta, na petição de manifestação, a titular do registro caducando apresentou documentos considerados inservíveis, a saber: (1) Capturas de tela sem data completa, inclusive em alguns pontos referenciando a marca como "DIET CONTROL" e não "DIET CONTROL IMMUNITY, o que caracteriza alteração do caráter distintivo original; (2) Recibos e notas fiscais não emitidos pela empresa titular, também referenciando a marca como "DIET CONTROL" e não "DIET CONTROL IMMUNITY. Assim, foi formulada exigência, para a qual não houve resposta. Dessa maneira, a titular do registro caducando não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada tal como concedida no período investigado para os produtos protegidos pelo registro. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.
RPI 2906
15/09/2026