Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
BOM DE MINAS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- CAPIM BRANCO ALIMENTOS LTDA - EPP
- 23.066.544/0001-51
- Procurador ou escritório
- Própria Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
11- RPI nº 2906CaducidadeEsta publicação15/09/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)