Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
VÓ DETINHA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- INLARON IND. DE LATICINIOS DE RONDÔNIA LTDA
- 01.491.187/0001-36
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7- RPI nº 2906CaducidadeEsta publicação15/09/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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