LU CONCEPT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260316581 (26/06/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LUCIA FUJIKO SAKO NOMOTO 15729594879 Procurador: CMC MARCAS LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". /// Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos (LU CONCEPT X LUNOMOTO) e também por se tratar de segmentos mercadológicos distintos, não havendo risco de confusão ou associação indevida Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- LUCIENI SADERI DE GOIS - ME
- 15.375.674/0001-48
- Procurador ou escritório
- FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2906PetiçãoEsta publicação15/09/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)