IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Protocolo: 850260316581 (26/06/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LUCIA FUJIKO SAKO NOMOTO 15729594879 Procurador: CMC MARCAS LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". /// Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos (LU CONCEPT X LUNOMOTO) e também por se tratar de segmentos mercadológicos distintos, não havendo risco de confusão ou associação indevida Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
RPI 2906
15/09/2026