Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
LOVLINER
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026NominativaExtinção de registro pela caducidadeClasse 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- CARAMÉ HOLDING AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9- RPI nº 2906CaducidadeEsta publicação15/09/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)