Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
YERBAH
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaAguardando prazo extraordinario de prorrogaçãoClasse 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260327793 (03/07/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GUAYAKI SUSTAINABLE RAINFOREST PRODUCTS, INC. Procurador: SANTUCCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- YERBAH COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
- 10.521.354/0001-35
- Data de depósito
- 28 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2906CaducidadeEsta publicação15/09/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)