Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
um Deus para Todos seu novo momento
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- R. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
8- RPI nº 2906ExtinçãoEsta publicação15/09/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento