Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015
um Deus para Todos seu novo momento
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento