Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
Blumenau Esporte Clube
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SPORT CLUB MADUREIRA
- 06.054.600/0001-19
- Procurador ou escritório
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2906ExtinçãoEsta publicação15/09/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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