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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

CASARÃO DO CHOPP

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca CASARÃO DO CHOPP
Processo INPI
905193962
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
CASARÃO DO CHOPP LTDA
10.197.725/0001-75
Procurador ou escritório
Adilson Gabardo
Data de depósito
24 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2906ExtinçãoEsta publicação15/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2354Registro16/02/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2343Deferimento01/12/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2195Publicação29/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CASARÃO DO CHOPP, Extinção na RPI nº 2906 | TrademarkIQ