Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
MELHORIDADE
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- A. R. ANTUNES COMERCIO DE FRALDAS - EPP
- 09.311.753/0001-92
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7- RPI nº 2906ExtinçãoEsta publicação15/09/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.