Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
TOLEDO APART
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260335150 (07/07/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TOLEDO IMOVEIS PLANEJAMENTO E VENDAS LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- TOLEDO APART HOTEL LTDA - ME
- 04.360.762/0001-50
- Procurador ou escritório
- Nova Marca
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2906CaducidadeEsta publicação15/09/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.