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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

AUTOCARRO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
901381730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
INTERNEVES SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA
03.589.570/0001-57
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2906CaducidadeEsta publicação15/09/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2894Caducidade23/06/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2881Exigência24/03/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2751Caducidade26/09/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2190Transferência26/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2111Registro21/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2106Deferimento17/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2089Exigência18/01/2011

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1985Publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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