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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

EVO PAYMENTS INTERNATIONAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
840656165
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260345751 (13/07/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BANCO CSF S/A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
EVO Payments International, LLC
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
26 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2906CaducidadeEsta publicação15/09/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2903Trâmite prioritário25/08/2026

    Petição de trâmite prioritário atendida

  3. RPI nº 2462Registro13/03/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2452Recurso provido02/01/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2381Recurso23/08/2016

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2366Indeferimento10/05/2016

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2253Publicação11/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)