EVO PAYMENTS INTERNATIONAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260345751 (13/07/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BANCO CSF S/A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- EVO Payments International, LLC
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7- RPI nº 2906CaducidadeEsta publicação15/09/2026
Notificação de caducidade
Petição de trâmite prioritário atendida
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)