Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
PLENA MULHER
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- PLENA MULHER COMUNICAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
- 28.997.738/0001-94
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2906ExtinçãoEsta publicação15/09/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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