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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

SEGURALI CORRETORA DE SEGUROS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
830450440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260360798 (20/07/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SEGURALI BROGNA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA Procurador: Ana Paula Barbosa Nahes Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
SEGURALI BROGNA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
11.115.617/0001-79
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2906PetiçãoEsta publicação15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2737Renovação20/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2212Transferência28/05/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2169Deferimento31/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2032Publicação15/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.