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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

AUTO PEÇAS GOMES CERRADO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026NominativaExtinção de registro pela caducidadeClasse 35

Sinal publicado

AUTO PEÇAS GOMES CERRADO
Processo INPI
828816620
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
AUTO PEÇAS GOMES CERRDO LTDA-ME.
61.298.048/0001-12
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
25 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2906CaducidadeEsta publicação15/09/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2894Caducidade23/06/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2880Caducidade17/03/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2537Renovação20/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2019Registro15/09/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1999Deferimento28/04/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1873Publicação28/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.